quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Leis de preservação ao meio ambiente são aprovadas pela Câmara Municipal

Além de ter aprovado a criação da nova diretoria de meio ambiente, a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba aprovou outros seis projetos de lei que beneficiarão diretamente a preservação do Meio Ambiente na Estância. Entre as leis aprovadas pelo Poder Legislativo, estão a lei de poluição atmosférica e a lei de proteção aos mananciais de água.

O Prefeito José Roberto Zem (PV) destacou que a criação da nova diretoria ao lado das novas leis contribuirão para o desenvolvimento de Morungaba. “Como é de conhecimento de todos, é da política da atual administração a preocupação com o meio ambiente. A nova diretoria ficará responsável pela execução de projetos que visam atender o Programa Verde Azul. Com isso, conseguiremos novos convênios com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, principalmente para repasses de recursos do FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição)”, afirmou o Prefeito. “Além disso, as novas leis serão mais que ferramentas para fiscalizar e combater qualquer agressão ao meio ambiente”, concluiu.

Segundo a vereadora Cláudia Pretti Rossi (PP), os projetos das leis de meio ambiente agradaram muito todos os vereadores e a aprovação das leis foram unânimes. “A criação da nova diretoria, ao lado das novas leis, é fundamental para Morungaba, justamente por sermos uma Estância Climática. Tenho certeza que esta será uma das principais pastas”, argumenta.

De acordo com o Diretor de Meio Ambiente, sr. Gilberto Gualberto de Matos, a fiscalização das novas leis já esta sendo exercida pelo fiscal de postura da prefeitura.

Segue a relação das novas leis:
- Lei nº 047/09 dispõe sobre as atividades de controle de poluição atmosférica, por meio de uma avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidas a diesel;
- Lei nº 048/09 dispõe sobre mecanismo de controle para consumo de produtos e subprodutos da flora nativa brasileira;
- Lei nº 049/09 institui a política municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público;
- Lei nº 050/09 fixa o calendário de datas comemorativas ambientais;
- Lei nº 051/09 dispõe sobre a responsabilidade da destinação de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e institui o programa de tratamento e reciclagem dos mesmos;
- Lei nº 052/09 dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário